Muito recentemente alguma imprensa divulgou que haveria no Algarve uma mãe que deliberadamente levou a filha atacada de gripe A a um centro comercial com a intenção de contaminar outras pessoas, vingando-se de a terem contaminado no infantário. Isso é crime, tipificado no Código Penal (artigo 283, sendo punido com pena de prisão de 1 a 8 anos). Mas este tipo de comportamento criminoso não é novidade.
Jornalista - Publicado em 19 de Agosto de 2009
Lisboa sempre foi uma cidade muito atacada por pestes e doenças contagiosas. Muita gente a viver em espaços apertados, sem bons hábitos de higiene, sem recursos, muitas vezes com fome, deu nisso. Até finais de século 15, a medicina europeia não tinha a mínima ideia de como as doenças se propagavam e à falta de melhor ia matando judeus e queimando bruxas.
A partir de meados do século 15, por contacto com os médicos árabes, com conhecimentos muito mais avançados, os poderes públicos começaram a perceber como se processava o esquema do contágio e surgiu legislação contra os "pestíferos".
O primeiro diploma legal que se conhece data de 1506 (D. Manuel I). Nomeou-se um procurador da Saúde, que entre outras coisas obrigava ao internamento compulsivo dos infectados em espaços apropriados (em Lisboa na Quinta dos Prazeres, cemitério 300 anos mais tarde). Os pobres que espalhassem a doença eram condenados em açoites em público e sete anos de degredo na ilha de S. Tomé. Para os mais favorecidos estava reservada uma multa e degredo de dois anos numa vilória ou aldeia da província, mas não consta que algum tivesse sido condenado. Assim que aparecia a peste quase todos fugiam para as suas quintas situadas em lugares de melhores ares...
1 comentário:
A pesquisa que fazes mostra-nos como a evolução dos tempos tem transformado a vivência das pessoas.
A notícia do contágio propositado da menina, no Algarve,correu a imprensa
e vocês, jornalistas souberam aproveitar bem a noticia, dita da" boca p'ra fora" por uma mãe sem grande consciência do que dizia.
Enviar um comentário